Airbnb em condomínio: STJ exige aprovação de 2/3 dos moradores para short stay

14 maio 2026

Airbnb em condomínio: STJ exige aprovação de 2/3 dos moradores para short stay

O que o STJ decidiu sobre Airbnb em condomínio

O STJ decidiu que o Airbnb em condomínio residencial agora depende de aprovação de 2/3 dos moradores. No dia 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, por 5 votos a 4, que a oferta de imóveis em plataformas como Airbnb e Booking precisa de autorização expressa de pelo menos dois terços dos condôminos. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp 2.121.055.

Na prática, o tribunal entendeu que operar Airbnb em condomínio de forma recorrente e profissional muda a finalidade residencial do imóvel. E essa mudança de finalidade exige autorização expressa na convenção condominial ou em assembleia, com quórum qualificado de 2/3 do total de condôminos, não apenas dos presentes.

O que isso significa na prática

Em um condomínio com 30 unidades, são necessários pelo menos 20 votos favoráveis para liberar o short stay. Sem essa autorização, a atividade pode ser proibida judicialmente. A decisão vale para todo o Brasil e uniformiza o entendimento dos tribunais sobre o tema.

Os argumentos do tribunal

A decisão sobre Airbnb em condomínio se baseou em dois artigos do Código Civil. O artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino deve usar o imóvel conforme a destinação do edifício. Já o artigo 1.351 exige aprovação de dois terços para alterar essa destinação.

Para a maioria dos ministros, a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza a finalidade residencial do prédio. O fluxo constante de pessoas estranhas ao convívio diário afeta a segurança, o sossego e a rotina dos moradores permanentes. O tribunal entendeu que esse tipo de operação se aproxima mais de uma atividade comercial de hotelaria do que de uma locação residencial.

A corrente vencida, liderada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, defendia que o direito de propriedade não deveria ser restringido sem proibição expressa na convenção. Ou seja: se a convenção não proíbe, deveria ser permitido. O STJ, no entanto, inverteu essa lógica.

O que muda para quem mora em condomínio

Se você é morador de um edifício residencial e convive com Airbnb em condomínio, a decisão do STJ muda o jogo a seu favor. Antes, muitos síndicos tinham dificuldade de barrar a atividade quando a convenção do prédio não tratava do assunto. Agora, o entendimento é claro: sem autorização expressa de dois terços, o short stay pode ser legalmente proibido.

Com a nova regra sobre Airbnb em condomínio, a administração ganha uma ferramenta concreta para preservar a convivência residencial. Questões como barulho em horários inadequados, uso excessivo de áreas comuns por hóspedes temporários e riscos à segurança com entrada e saída frequente de desconhecidos foram reconhecidas como fundamento válido para a restrição.

Para síndicos e administradores

Se o condomínio deseja proibir ou regulamentar o short stay, o caminho agora é convocar assembleia com pauta específica. O quórum necessário é de 2/3 do total de condôminos (não dos presentes). A decisão do STJ serve como fundamentação jurídica direta para ações judiciais contra proprietários que operem sem autorização.

O que muda para investidores

Essa é a face mais sensível da decisão. O Airbnb em condomínio se consolidou nos últimos anos como um modelo atrativo de investimento imobiliário, com rentabilidade estimada entre 40% e 50% superior à locação convencional. Plataformas como Airbnb movimentam R$ 100 bilhões por ano no Brasil, segundo dados da própria empresa, gerando 627 mil empregos e R$ 8 bilhões em impostos.

O problema é que boa parte do mercado de Airbnb em condomínio opera sem autorização formal. Com a decisão do STJ, esses imóveis passam a carregar um risco regulatório real. Um investidor que comprou um estúdio em um edifício residencial para explorar no Airbnb pode se ver impedido de operar se o condomínio votar contra.

O cenário é especialmente relevante para quem investe em estúdios e apartamentos compactos. No Brasil, unidades de até 40 m² já representam 41,1% dos lançamentos. Em Curitiba, segundo a ADEMI-PR, quase 70% dos lançamentos são compostos por estúdios, que já somam 38% de todo o estoque disponível para venda na cidade. Em Campinas, a proximidade com a Unicamp e os polos de tecnologia sustenta uma demanda constante por esse tipo de imóvel. Para quem está avaliando financiamento imobiliário em Campinas, essa nova variável regulatória precisa entrar na conta.

Indicador Dado
Placar da decisão no STJ 5 votos a 4
Quórum exigido para autorizar 2/3 do total de condôminos
Movimento anual do Airbnb no Brasil R$ 100 bilhões
Empregos gerados pelo short stay 627 mil
Estúdios nos lançamentos de Curitiba 70% (ADEMI-PR)
Compactos (até 40 m²) nos lançamentos nacionais 41,1%
Rentabilidade short stay vs. locação tradicional 40% a 50% superior

O que dizem as plataformas

Sobre a regulamentação do Airbnb em condomínio, a plataforma se manifestou dizendo que a decisão trata de “um caso específico” e que “não é definitiva”. A empresa afirmou que vai adotar “medidas legais cabíveis” e reforçou que o direito constitucional do proprietário de gerar renda com seu imóvel deve ser protegido. O posicionamento indica que a disputa pode avançar em novas instâncias.

Vale lembrar que a decisão se aplica exclusivamente a condomínios residenciais. Casas independentes, flats e empreendimentos com destinação mista ou comercial não são afetados. Também permanecem válidas as operações em prédios cuja convenção já autorize explicitamente o uso para locação de curta temporada.

Quem compra estúdio precisa ficar atento

A decisão sobre Airbnb em condomínio cria uma nova variável para quem avalia a compra de estúdios e compactos com foco em renda. Antes, a análise se concentrava em localização, preço por metro quadrado e potencial de ocupação. Agora, é preciso verificar se a convenção do condomínio permite ou proíbe o short stay, e qual é o perfil dos moradores e da administração.

Com as restrições ao Airbnb em condomínio residencial, empreendimentos novos que já nascem com vocação para renda (como residence services e prédios com administração hoteleira integrada) tendem a ganhar mais relevância. A separação ficou mais clara: ou o prédio é residencial puro, com as restrições que isso implica, ou é um produto pensado para investimento desde a concepção. Quem está acompanhando as mudanças na Selic e seu impacto no financiamento sabe que o cenário de juros altos já empurra muitos investidores para o modelo de renda.

Para quem já opera com Airbnb em condomínio residencial, o conselho de especialistas é verificar a convenção do prédio e, se necessário, buscar a formalização por meio de assembleia. Quem já conta com autorização expressa de 2/3 pode continuar operando normalmente.

Perguntas frequentes

O STJ proibiu Airbnb em condomínio?

Não proíbe automaticamente. O que o STJ definiu é que a atividade precisa de autorização de 2/3 dos condôminos. Se o condomínio aprovar, o short stay pode funcionar normalmente. Sem autorização, pode ser proibido.

Essa regra vale para casas?

Não. A decisão se aplica exclusivamente a condomínios residenciais. Casas independentes, flats e imóveis em prédios com destinação comercial ou mista não são afetados.

O que conta como “short stay” para o STJ?

O tribunal classificou como contratos atípicos de estadia de curta duração, oferecidos de forma recorrente e profissional por meio de plataformas digitais. Não se trata de uma locação por temporada eventual, mas de uma exploração econômica habitual do imóvel.

Comprei um estúdio para alugar no Airbnb em condomínio. O que faço agora?

Verifique a convenção do condomínio e, se necessário, busque a formalização em assembleia. Se o prédio não aprovar, a alternativa é migrar para locação tradicional ou anual, que não depende de autorização condominial.

A decisão pode mudar?

O Airbnb já sinalizou que vai recorrer. O julgamento foi apertado (5 a 4) e o tema pode voltar a ser discutido, inclusive no STF. Mas, por enquanto, o entendimento do STJ tem efeito vinculante para todos os tribunais do país.

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